A modalidade tem desconto direto da folha de pagamento; beneficiário poderá comprometer até 40% do repasse de R$ 400
Os 20,6 milhões de beneficiários do Auxílio Brasil poderão usar o valor recebido para contratar empréstimo consignado. A portaria que regulamenta o crédito para as famílias integrantes do programa de transferência de renda foi publicada nesta terça-feira (27) no DOU (Diário Oficial da União).
Segundo o Ministério da Cidadania, o crédito estará disponível na primeira quinzena de outubro, após a conclusão do processo de habilitação das instituições financeiras.
A modalidade é descontada diretamente da folha de pagamento. O limite de juros será de até 3,5% ao mês e a quantidade de parcelas do valor contratado de, no máximo, 24.
O beneficiário poderá comprometer até 40% do repasse permanente de R$ 400 do Auxílio Brasil, e não dos atuais R$ 600, valor que começou em agosto e está previsto para ser pago até dezembro. Dessa forma, o beneficiário poderá descontar até R$ 160 mensais, num prazo máximo de 24 meses.
“O objetivo do empréstimo consignado é permitir que famílias do Auxílio Brasil, hoje sem acesso a crédito, e muitas delas endividadas e pagando juros altos, possam reorganizar-se financeiramente, empreender e buscar autonomia”, afirma o Ministério da Cidadania, responsável pelo benefício.
Além do acesso ao crédito, o programa vai oferecer ações de educação financeira. Ao contratar o produto, os beneficiários terão de responder a um questionário que medirá os conhecimentos sobre o tema e a capacidade de administrar o empréstimo.
O bancos estão proibidos de ofertar o produto aos beneficiários ou fazer ação de marketing. Além disso, a medida só permite a modalidade de empréstimo consignado, vedando empréstimo por cartão.
Será necessária a autorização do cliente para a contratação da operação. A autorização, portanto, deverá ser realizada por escrito ou por meio eletrônico. Não será aceita a autorização feita por telefone ou por meio de gravação de voz.
A regulamentação ainda obriga os bancos a informar a taxa de juros aplicada, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo. Ficam vedadas a cobrança da TAC (Taxa de Abertura de Crédito) e de quaisquer outras taxas administrativas, e proibido o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.
Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), cabe a cada instituição financeira, dentro de sua estratégia de negócio, ofertar ou não essa modalidade. Alguns bancos de grande porte já anunciaram que não irão ofertar consignado aos beneficiários do Auxílio Brasil.
“Em relação aos bancos que já se cadastraram, não há previsão para concessão imediata dessa linha de crédito, devido a aspectos operacionais para ofertar o produto, sendo também necessária a análise da regulamentação para aferição do risco de crédito envolvido e atender às condições impostas para concessão”, afirma a instituição em nota.
O Banco do Brasil informou que está avaliando as regras exigidas pela regulamentação do Ministério da Cidadania para verificar a viabilidade de operacionalizar a linha.
A Caixa afirmou que a portaria do Ministério da Cidadania está em análise pelo banco. “As condições do crédito consignado, destinado aos beneficiários do Auxílio Brasil, serão oportunamente divulgadas e oferecidas aos clientes”, informou em nota.
O Auxílio Brasil é um benefício do governo destinado às famílias que vivem em situação de pobreza, ou seja, com renda per capita entre R$ 105 e R$ 210. O recurso tem o objetivo de ajudar na alimentação básica dos assistidos que enfrentam dificuldades financeiras.
A medida preocupa especialistas pelo risco de endividamento de famílias mais vulneráveis. Para o economista Josilmar Cordenonssi, professor de economia da Universidade Presbiteriana Mackenzie, um empréstimo, mesmo com taxa de juros mais baixa, pode comprometer a sobrevivência do beneficiário.
“Para a pessoa receber o Auxílio Brasil, é que ela está em situação vulnerável, ou seja, tem dificuldade para comprar comida. Um empréstimo contraído hoje vai comprometer a sobrevivência amanhã. Já é difícil sobreviver com os R$ 600, que dirá com menos”, afirma o economista.
O empréstimo só seria vantajoso, segundo ele, no caso de a pessoa estar endividada e usar o consignado, com juros mais baixos, para pagar a dívida mais cara. “Caso o beneficiário já esteja numa situação de endividamento, como os juros do consignado tendem a ser menores, ele consiguiria reduzir o custo da dívida”, avalia Cordenonssi.
Para Bruna Allemann, educadora financeira da Acordo Certo, neste momento é essencial ter cautela e organizar gastos para não comprometer-se financeiramente nos próximos meses. “Muitas pessoas utilizam o empréstimo para aumentar a renda, porque existe uma falsa noção de que você tem mais dinheiro para gastar. Mas vale lembrar que o auxílio é temporário, enquanto o empréstimo é algo que você tem que quitar até o final”, alerta.
A educadora financeira Bruna Allemann avalia que o consignado do Auxílio Brasil pode valer a pena para quem tem alguma necessidade urgente, mas não para pagar contas do dia-a-dia. Isso porque os juros altos podem comprometer a renda disponível do beneficiário a longo prazo e reduzir as reservas para os gastos essenciais, como alimentação. “Antes da liberação de crédito, é preciso organizar o orçamento de forma consciente. O Auxílio Brasil deve ser utilizado com prioridade para o bem-estar e alimentação da família e, caso sobre dinheiro, use-o para pagar dívidas”, ressalta.
Outro ponto de atenção é que como a parcela do empréstimo é descontada diretamente do valor do benefício, não é possível renegociar a dívida. Uma alternativa é fazer a portabilidade desse empréstimo para outro banco, com condições mais vantajosas. “O interessado deve observar bem as condições oferecidas pelas instituições, especialmente com a expressão a partir de”, alerta.
Bruna defende que novas dívidas podem ser evitadas com educação financeira, para que o dinheiro possa ser utilizado da melhor maneira possível. “O principal cuidado na hora de contratar esse tipo de empréstimo é saber exatamente onde o dinheiro será gasto”, afirma. Outras dicas para evitar novas dívidas são: quitar os parcelamentos que tenham juros mais altos e regularizar bens sob o risco de serem perdidos em dívidas.
De acordo com a regulamentação publicada pelo governo
1. Bancos estão proibidos de ofertarem o produto aos beneficiários.
2. Permite somente a modalidade de empréstimo consignado, vedando empréstimo por cartão.
3. É necessária a autorização do cliente para a contratação da operação.
4. Autorização poderá ser física ou eletrônica, não podendo ser dada por telefone ou gravação de voz.
5. Ainda, a autorização efetuada por escrito deverá ser digitalizada e encaminhada ao agente operador de consignações .
6. Como parte da documentação que formaliza a operação, o tomador deve preencher questionário de orientações de educação financeira constante no Anexo III da referida Portaria .
7. Caso o tomador declare não mais fazer parte do grupo familiar onde o benefício foi concedido, não haverá desconto das parcelas.
8. Operações de crédito consignado limitadas a 24 meses.
9. Limitação de taxa de juros a 3,5% ao mês.
10. Vedação de cobrança de TAC, bem como outras taxas administrativas.
11. Comprometimento máximo de 40% de R$ 400, referente ao provento básico do beneficiário.
• Os bancos nunca ligam para o cliente pedindo senha, número do cartão ou outras informações sigilosas.
• Não existe nenhum empréstimo em que a pessoa precise fazer qualquer tipo de pagamento antecipado, seja de impostos como o IOF, taxas falsas de cadastros ou antecipação de parcela.
• Caso receba uma proposta aparentemente vantajosa e atrativa, o consumidor deve desligar a ligação, pegar o número de telefone que está no cartão do banco e ligar de outro telefone para tirar dúvidas e entender melhor a história.
• Deve, ainda, pedir que enviem a proposta por escrito para ver se ela confere com as promessas verbais.
• Na portabilidade de crédito, a liquidação da operação em aberto ocorre entre as instituições financeiras sem qualquer desembolso por parte do consumidor.
• Ao receber o pedido de portabilidade, a instituição financeira originadora (detentora do contrato original) pode procurar o consumidor para confirmar se o pedido realmente partiu dele. Pode, até, oferecer condições mais vantajosas para que o consumidor mantenha seu contrato, mas é obrigada a acatar a sua vontade.
• Se desconfiar da oferta, o consumidor pode sempre procurar os canais da instituição financeira para confirmar se quem fez a oferta presta serviço ao banco.
• Em caso de devolução de crédito consignado por arrependimento ou contratação não solicitada, é importante que o consumidor procure os canais de relacionamento do banco e nunca faça depósitos em contas de terceiros.
• Ao desconfiar de irregularidades, o consumidor deve contatar o SAC do banco e registrar a sua reclamação.
• Caso não fique satisfeito com a resposta, pode recorrer à ouvidoria ou registrar a reclamação na plataforma consumidor.gov.br.
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