REFIS 2024

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sábado, 6 de janeiro de 2024

ECONOMIA | MINERAÇÃO Taxa de mineração: como recuperar valores cobrados indevidamente

 


Nova TFRM recriada pelo governo de Mato Grosso não impede empresas mineradoras de restituírem dinheiro recolhido de forma inconstitucional

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para anular a Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários (TRFM) de Mato Grosso, mas, antes mesmo de o colegiado concluir a votação, os mineradores se depararam com a continuidade da chamada “taxa de mineração”: no dia 27 de dezembro, o governo estadual sancionou uma lei, criando uma nova TRFM e revogando a anterior. O projeto havia sido apresentado à Assembleia Legislativa em 13 de dezembro pelo próprio governador Mauro Mendes (União-MT), tendo sido aprovado rapidamente pelos deputados estaduais no mesmo dia.

Conforme o advogado Valmor Bremm, profissional especializado em Direito Minerário, a nova lei ressuscitada pelo governo não impede que as empresas mineradoras exijam a devolução dos valores recolhidos de maneira indevida. Segundo ele, independentemente de outras leis versando sobre o assunto, "com a decisão do STF, a Justiça reconheceu que a cobrança foi feita com base em lei inconstitucional”. Portanto, "quem se sentiu prejudicado tem direito de pedir a restituição”. 

O especialista explica: “Com a declaração de inconstitucionalidade, se declarou que aquela cobrança é indevida”.

“O primeiro passo é solicitar [por] via administrativa, tirar cópia de todas as guias pagas e solicitar junto à Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso) a devolução administrativa desse valor”, esclarece Valmor Bremm.

Caso a Sefaz/MT não atenda o pedido, o advogado mostra o caminho para se requerer a devolução do que foi pago desnecessariamente: “Não tendo êxito no pedido administrativo, deve-se propor uma medida judicial de repetição de indébito do pagamento”, conclui.

Para o ex-presidente Fiemt (Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso) e atual presidente do Movimento MT Competitivo, Gustavo de Oliveira, “o entendimento do Supremo é claro de que taxas têm que ter um valor compatível com a contraprestação de serviço, feita pelo determinado ente público que a vai arrecadar”.

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De acordo com o Gustavo de Oliveira, as empresas mineradoras do estado estão em sintonia o entendimento da CNI (Confederação Nacional da Indústria), autora da ação que fez o STF anular a taxa de mineração que foi cobrada até dezembro de 2023.

Segundo o representante do Movimento Mato Grosso Competitivo, os mineradores se articulam no sentido de reaver os valores cobrados desnecessariamente: “A partir de agora nós vamos conversar com as empresas do setor mineral que, claramente, terão direito a reaver valores efetivamente pagos em cima de uma taxa já julgada inconstitucional pelo Supremo”, afirma Gustavo de Oliveira.

Histórico da TRFM de MT

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, no dia 12 de dezembro, a inconstitucionalidade da Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais (TFRM) cobrada pelo governo de Mato Grosso — também conhecida por "taxa da mineração". A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7400 foi ajuizada pela CNI (Confederação Nacional da Indústria). 

De acordo com a entidade, a lei mato-grossense criou, sob o argumento de poder de polícia, uma taxa de fiscalização sobre a atividade mineradora, embora a fiscalização da atividade e da arrecadação do setor seja competência da Agência Nacional de Mineração (ANM).

A maioria do colegiado acompanhou o voto do relator e presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que apontou desproporcionalidade entre o valor da taxa e o custo da atividade à qual ela se refere.

Outros estados

O STF havia decidido, em agosto de 2022, através das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4785, 4786 e 4787, que são constitucionais as TFRM – Taxas de Fiscalização sobre Recursos Minerais dos estados de Minas Gerais, Pará e Amapá. Após essa decisão, o estado de Mato Grosso aprovou a Lei 11.991, de 23/12/22, criando a TFRM-MT, semelhante à dos demais estados. 

Porém, em dezembro de 2023 a cobrança da taxa de mineração de Mato Grosso foi considerada indevida pela Corte, por causa das altas alíquotas e também em atendimento aos argumentos apresentados pela CNI.



Fonte: Brasil 61

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