COM A APRESENTAÇÃO DO ATESTADO OU LAUDO MÉDICO, NÃO PODE HAVER DESCONTO NA REMUNERAÇÃO
Um projeto de lei propõe até três dias de afastamento por mês para servidoras públicas do Distrito Federal. Aprovado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), o projeto beneficiará servidoras públicas do DF que comprovarem o agravamento de sintomas associados ao fluxo menstrual.
O projeto havia sido vetado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) em maio de 2023, mas, nesta terça-feira, 20, os deputados do distrito derrubaram o veto. Agora, a nova lei segue para promulgação, o que deve ocorrer em 15 dias, segundo a Câmara Legislativa do DF.
"A lei acolhe, permite que ela [a pessoa que menstrua] seja liberada para casa ou que não precise recorrer a uma unidade de saúde e esperar horas por atestado", diz o deputado Max Maciel (Psol), autor do projeto.
A justificativa do veto apresentada pelo governo do Distrito Federal, era que a proposta altera o regime jurídico dos servidores públicos, que só pode ser modificado pelo governador. Mas a Câmara Legislativa não entendeu desta forma e derrubou o veto.
O projeto define que para receber a licença, é preciso a autorização médica do trabalho ou ocupacional. Com a apresentação do atestado ou laudo médico, não pode haver desconto na remuneração.
Fonte: https://www.dm.com.br/
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