sábado, 20 de julho de 2024

MEIO AMBIENTE | ENERGIA Geração de energia no Brasil tem expansão de 18,7%

 


O Brasil fechou o primeiro semestre de 2024 com um incremento de 5,7 gigawatts (GW) de potência instalada na matriz elétrica, com 168 novas usinas de geração de energia em funcionamento

O Brasil fechou o primeiro semestre de 2024 com um incremento de 5,7 gigawatts (GW) de potência instalada na matriz elétrica, com 168 novas usinas de geração de energia em funcionamento.

O quantitativo representa um aumento de 18,7% em relação ao primeiro semestre do ano passado e significa um recorde nos últimos 27 anos para o período.  

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a previsão de crescimento da geração de energia elétrica do país para este ano é de 10,1 GW, número menor do que o do ano passado, cujo crescimento foi de 10,3 GW.
A atual capacidade de produção de energia do país soma 203,8 gigawatts. Desse total em operação, 84,62% das usinas são consideradas renováveis. Entre as fontes não renováveis: as maiores são gás natural (8,78%), petróleo (3,92%) e carvão mineral (1,7%).

Confira as quatro maiores fontes renováveis que compõem a matriz de energia elétrica brasileira:

  • Hídrica (53,88%); 
  • Eólica (15,22%);
  • Biomassa (8,31%); 
  • Solar (7,2%). 
     


Fonte: Brasil 61

sexta-feira, 19 de julho de 2024

ECONOMIA | REFORMA TRIBUTÁRIA Reforma tributária garante suspensão dos tributos CBS e IBS para bens de capital

 


Texto assegura desoneração das importações e compras no mercado nacional de máquinas, equipamentos e materiais de construção. Lista de itens ficou para depois, o que pode gerar incertezas

As importações e as compras no mercado nacional de máquinas, equipamentos e outros itens pelas empresas dos regimes dos bens de capital continuarão contando com a suspensão de impostos no futuro regime tributário. É o que prevê o projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, o PLP 68/2024 — aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 10. 

Os bens de capital ‒ como máquinas, equipamentos e materiais de construção ‒ servem para fabricar itens destinados ao consumidor final. No Brasil, dois regimes especiais de incentivo à compra de bens de capital se destacam. O Reporto ‒ Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária; e o Reidi ‒ Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura. 

No atual regime tributário, as empresas que aderem ao Reporto ou ao Reidi contam com suspensão de tributos federais, como o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) ao importarem ou comprarem bens de capital no mercado interno. O que o PLP faz é garantir que, no futuro regime, a incidência dos novos impostos, como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) seja suspensa nessas operações. 

Thianne de Azevedo, especialista em direito tributário e aduaneiro, diz que, ao permitir que o IBS — tributo que substitui ICMS e ISS —, também seja suspenso sobre as aquisições de bens de capital, o projeto de lei melhora a vida das empresas que hoje fazem parte desses regimes. 

"O texto mantém a estrutura do Reporto e do Reidi, ampliando seus benefícios que, hoje, abarcam apenas tributos federais, também aos tributos de competência das esferas estadual e municipal, o que é uma grande vitória para os seus beneficiários", avalia. 

Relator do projeto de lei na Câmara dos Deputados, o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) justifica a continuidade da suspensão dos tributos para os regimes de bens de capital. 

"A suspensão ocorre já na entrada [compra do bem], porque se o bem de capital requer um volume grande de imposto, você altera o fluxo de caixa da empresa. Se o governo vai devolver [os tributos], então é melhor suspender", diz. 

Ponto de questionamento

O grupo de trabalho que analisou a regulamentação da reforma na Câmara adicionou ao projeto um trecho que afirma que caberá a um ato do governo federal e do Comitê Gestor do IBS — formado por representantes de estados e municípios — definir hipóteses em que haverá suspensão de tributos nas importações e aquisições de bens de capital no mercado interno, bem como listar quais bens serão alcançados pela medida e o prazo do benefício. 

Thianne de Azevedo acredita que o texto visa ampliar os incentivos para mais setores que não os abarcados pelo Reporto e pelo Reidi. "Diferentemente do Reporto e do Reidi que vieram com as regras gerais, o projeto trouxe essa seção trazendo um novo incentivo que vai abarcar outros setores, mas que ainda não está completamente organizado. A gente vai saber nesse ato normativo quem são esses atores que terão esse benefício e quais os bens abarcados por ele", explica. 

Advogado tributarista e sócio proprietário da GSV Contabilidade, Gabriel Santana Vieira diz que a indefinição quanto aos bens de capital que estarão sujeitos à suspensão de tributos pode trazer confusão. 

"As empresas podem enfrentar dificuldades na classificação dos bens, o que poderia resultar em interpretações diferentes e impactos desiguais entre concorrentes. Essa falta de clareza e previsibilidade na definição dos bens elegíveis para a suspensão tributária pode afetar a segurança jurídica das empresas, uma vez que, sem critérios bem estabelecidos, há riscos de litígios e disputas legais, além de dificultar o planejamento fiscal das empresas que dependem desses regimes para investimentos em bens de capital", avalia. 

Ele afirma que a definição dos bens que farão jus à suspensão da CBS e do IBS precisa ser bem conduzida pelo poder público. "É crucial que o processo de definição dos bens elegíveis para os regimes, como o Reporto e como o Reidi, seja transparente e envolva o diálogo amplo com os setores produtivos. Isso ajudaria a mitigar possíveis distorções e uma aplicação mais justa e equitativa das políticas tributárias", completa.   

Reforma tributária: regulamentação ainda não traz isonomia entre importação e compra de bens no mercado nacional

Reforma tributária: novo sistema prevê garantias a empresas durante fase de transição

Tramitação

O PLP 68/2024 é o texto que detalha como vai funcionar o novo sistema de cobrança de tributos sobre o consumo de bens e serviços. Agora, o projeto vai à análise no Senado. Caso seja aprovado na Casa sem alterações, seguirá para sanção presidencial. Se sofrer mudanças, voltará para a Câmara dos Deputados. 



Fonte: Brasil 61

quinta-feira, 18 de julho de 2024

ECONOMIA | REFORMA TRIBUTÁRIA Reforma tributária: novo sistema vai isentar exportações de tributos

 


Desoneração das vendas de produtos e serviços para outros países está prevista no atual modelo, mas distorções atrapalham a vida das empresas

A desoneração das exportações no Brasil é "coisa para inglês ver", como diz o ditado popular. Embora esteja prevista na legislação, a isenção de tributos sobre as vendas das empresas nacionais para outros países não ocorre, na prática. O problema, no entanto, está com os dias contados, devido à reforma tributária. 

O superintendente de Economia da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Mário Sérgio Telles, explica que a desoneração das exportações fica só na teoria por causa de algumas distorções do atual sistema tributário. A primeira delas é a cumulatividade. 

"Ao longo da cadeia produtiva, é muito comum que um fornecedor pague um tributo e a empresa que está comprando desse fornecedor não tem direito a se creditar do imposto que foi pago pelo fornecedor. Isso acontece, por exemplo, no ISS. Então, toda empresa que presta um serviço para uma empresa exportadora, por exemplo, paga o ISS, e a exportadora não tem direito a recuperar esse imposto que foi pago. Por conta desse resíduo tributário, é impossível desonerar de verdade as exportações", aponta. 

Não bastasse a impossibilidade de as empresas exportadoras recuperarem créditos por alguns impostos pagos ao longo da cadeia produtiva, como é o caso do ISS, quando elas comprovam o direito ao ressarcimento, muitas vezes demoram a receber a restituição, diz Telles. 

"Por terem o débito, a incidência do imposto zerado nas suas vendas, os exportadores costumam acumular saldos credores, ou seja, o imposto que os seus fornecedores pagaram é maior do que o débito que ele tem nas suas vendas. O que acontece é que os fiscos, seja o federal, seja o dos estados, não restituem esses saldos credores. No momento, nós temos cerca de R$ 50 bilhões em créditos de PIS/Cofins com a Receita Federal para ser devolvido. E as estimativas apontam cerca de R$ 170 bilhões de créditos de ICMS que os estados não devolvem", diz. 

O que muda?

No novo sistema, as exportações serão isentas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — que substitui IPI, PIS e Cofins — e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — que entra no lugar de ICMS e ISS. Além disso, com a não cumulatividade plena, as empresas brasileiras que vendem para outros países poderão se apropriar e utilizar os créditos dos tributos recolhidos pelos seus fornecedores. 

"Todo o imposto pago pelo fornecedor vai dar direito a crédito para o comprador, e tem previsão de devolução dos saldos credores. Na maioria dos casos, em até 75 dias, para as empresas", explica Telles. 

Relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 na Câmara dos Deptados, o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) diz que o novo regime iguala o Brasil à prática recomendada internacionalmente de não tributar as exportações, o que dará ganho de competitividade às empresas brasileiras no mercado exterior. 

"O Brasil não vai tributar e vai devolver o crédito. Vai diminuir o custo. Você vai exportar sem imposto e todo o resíduo tributário das cadeias anteriores serão devolvidos. Se a cadeia é curta, [projeta-se] 8% de ganho de produtividade. Se a cadeia é longa, até 16%", afirma. 

Tramitação

Depois de passar pela Câmara dos Deputados, a proposta que detalha como vai funcionar o novo sistema tributário segue para o Senado. 

Reforma tributária: ressarcimento de crédito vai depender de pagamento do tributo nas etapas anteriores

Setor produtivo sugere correção de texto que regulamenta reforma tributária

Reforma tributária: fim da cumulatividade e da guerra fiscal entre estados



Fonte: Brasil 61

segunda-feira, 15 de julho de 2024

SAÚDE | POLIOMIELITE GOIÁS: A importância da vacinação para manter estado livre da poliomielite

 


Queda na cobertura vacinal contra a pólio nos últimos anos aumenta o risco de reintrodução da doença no território brasileiro

Atenção, pais e responsáveis de menores de cinco anos de Goiás. Vacinar e manter a caderneta de vacinação atualizada é crucial para proteger nossas crianças de doenças como a poliomielite. É preciso ficar atento ao Calendário Nacional de Vacinação para garantir que os filhos recebam todas as vacinas necessárias.

As unidades básicas de saúde goianas estão sempre mobilizadas para a vacinação. A meta é vacinar 95% das crianças, conforme recomendado pela OMS. No entanto, a cobertura vacinal ainda está abaixo dessa taxa. Neste ano, 79,4% das crianças menores de cinco anos foram vacinadas contra a pólio. O dado é da Secretaria de Estado da Saúde.

Diante desse cenário, a doutora Cristina Laval, assessora técnica da Superintendência de Vigilância em Saúde de Goiás, explica as estratégias adotadas para aumentar a cobertura vacinal.

“Precisamos atingir 95% de cobertura dessa vacina para o público-alvo, que são crianças menores de 5 anos. A SES vem apoiando os municípios em definir estratégias para melhorar o acesso dessas crianças às salas de vacina. E uma outra ação muito interessante de mobilização tem sido a visita do personagem Zé Gotinha a unidades educacionais, no sentido de mobilizar toda a comunidade.”

Em Goiás, as doses da vacina contra a pólio estão disponíveis em cerca de 900 salas de vacinação. É essencial que pais e responsáveis aproveitem essa oportunidade para manter a caderneta de vacinação das crianças sempre atualizada.

A Nilza Nunes da Silva Severino, de Professor Jamil (GO), é um exemplo de conscientização: seus dois filhos foram vacinados contra pólio quando ainda eram bebês.

“Meus dois filhos se vacinaram quando bebês ainda e não tem nenhum caso da doença na família. Recomendo muito a vacinação contra a poliomielite, porque é uma doença muito agressiva e pode levar à morte ou a pessoa ficar paralisada dos membros inferiores.”

O diretor do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde, Eder Gatti, enfatiza a importância da vacinação para manter o país livre da pólio.

"A poliomielite é uma doença que, por muitas décadas, causou paralisia e morte em crianças. Só que essa doença não faz mais parte do nosso cenário epidemiológico graças à vacinação e o Brasil, desde 1989, não registra nenhum caso. Embora tenhamos eliminado a doença, ela ainda existe no mundo e pode ser reintroduzida no nosso país. Por isso, é muito importante que os pais levem seus filhos menores de cinco anos para checar a caderneta e fazer a vacinação." 

Todas as crianças menores de cinco anos devem ser imunizadas contra a pólio conforme o Calendário Nacional de Vacinação. O esquema vacinal inclui três doses inativadas — aos dois, quatro e seis meses — e duas doses de reforço com a vacina oral bivalente.

O Ministério da Saúde ressalta que a imunização é a principal forma de manter o país livre da poliomielite. As doses estão disponíveis durante todo o ano nos postos de vacinação.
Vacine seus filhos e cuide do futuro do nosso país. Vamos nos unir ao Movimento Nacional pela Vacinação.

Para mais informações, acesse: www.gov.br/vacinacao.



Fonte: Brasil 61

domingo, 14 de julho de 2024

FBI identifica homem de 20 anos que atirou em Trump; veja quem era

 

Ex-presidente e pré-candidato à Casa Branca, Trump acabou atingido de raspão, segundo o FBI, por morador da Pensilvânia. Atirador foi morto

 atualizado 

Jabin Botsford/The Washington Post via Getty Images

atentado a tiros contra o ex-presidente norte-americano Donald Trump foi cometido por um jovem de 20 anos que morava em Bethel Park, no estado da Pensilvânia, informou o FBI, a polícia federal dos Estados Unidos. Thomas Matthew Crooks foi morto por agentes do serviço secreto logo após abrir fogo contra um comício de Trump no sábado (13/7), também na Pensilvânia.

O ex-mandatário dos EUA foi atingido de raspão na orelha direita. Ele chegou a ser levado a um hospital para ter atendimento médico, mas passou a noite em seu clube de golfe particular. “Fui atingido por uma bala que passou pela parte de cima da minha orelha direita. Eu sabia imediatamente que algo estava errado quando ouvi um zumbido, tiros, e imediatamente senti a bala raspando pela pele. Muito sangue se espalhou, então percebi o que estava acontecendo”, escreveu Trump em rede social após o atentado.

Um apoiador do pré-candidato republicano à Casa Branca que estava no comício foi atingido e morreu.

Veja o momento do atentado:

Crooks, o atirador, que foi identificado como um homem branco pela polícia local, teria sido atingido por ao menos oito tiros após ter sido visto por uma testemunha em um telhado e denunciado às autoridades. Ele vestia roupas em estilo militar e usava uma arma de longo alcance, com a qual atirou várias vezes.

Ele não tinha nenhuma passagem pela polícia por crimes anteriores e estava sem documentos quando foi morto, o que atrasou sua identificação. A cidade em que Crooks morava fica a cerca de 70 Km de Butler, onde foi realizado o comício de Trump.

O FBI, por enquanto, acredita que Crooks agiu sozinho, mas investiga se houve participação de outras pessoas no planejamento do atentado. Ainda não se sabe quais seriam as motivações do atirador e se ele era o que é conhecido como “lobo solitário”.

O escritório do FBI em Pittsburgh confirmou, ainda no sábado, que Trump sofreu uma “tentativa de assassinato”.

Fonte:https://www.metropoles.com/