Prezado (a) Servidor (a) Público Municipal,
Considerando que o Poder Executivo cumpriu, no último mês de Maio de 2023, o convencionado junto ao SINDSPMAL, encaminhando os Projetos de Lei alusivos ao “Novo Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais”, bem como o “Estatuto dos Servidores Municipais”;
Considerando que durante a apresentação dos Projetos de Leis acima mencionados, o SINDSPMAL requisitou a abertura de novas tratativas e reavaliações das minutas protocoladas na Câmara Municipal e o consequente adiamento das votações e da aplicação das melhorias salariais e de carreiras naquele momento propostas pelo Executivo aos Servidores Municipais;
Considerando as novas tratativas decorrentes da reunião realizada no último dia 19 de Julho de 2023, por representantes do Governo Municipal e Diretoria Colegiada do SINDSPMAL, estabelecidas e convencionadas, por meio de ATA assinada por todos os participantes;
A fim de evitar novos adiamentos e promover melhorias reais e possíveis aos servidores públicos, o Governo Municipal adotará as seguintes providências a partir do mês de Agosto:
• Envio de novo Projeto de Lei para aplicação do “Novo Plano de Carreira” para as categorias que atualmente possuem tabela remuneratória com “valores-base” abaixo do salário mínimo, tais como: Guardas Patrimoniais, Auxiliares de Serviço de Higiene e Alimentação, dentre outras, de acordo com os critérios/planilhas anteriormente aprovados junto ao SINDSPMAL, de maneira a assegurar reajuste salarial e direito de progressão funcional a estes servidores;
• Conceder, por meio de Projeto de Lei, para as demais categorias cujas tabelas remuneratórias atuais possuam valor inicial de remuneração acima do salário mínimo, reajuste salarial equivalente a variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses anteriores a sanção da nova Lei;
Destaca-se que, acordou-se junto aos representantes sindicais presentes na reunião de 19/07/2023 que o SINDSPMAL irá apresentar para o Executivo, antes do envio do Projeto de Lei acima mencionado, a ordem cronológica de implementação do novo plano de carreira para as demais categorias que possuam, atualmente, vencimento básico acima do salário mínimo ao novo plano de cargos e salários, cujas tabelas foram anteriormente aprovadas durante as tratativas durante os anos 2022 e 2023;
Todas as alterações financeiras decorrentes da aplicação da nova legislação a ser apresentada ao Legislativo estarão condicionadas e subordinadas ao cumprimento do limite de alerta para Despesas de Pessoal, previstas pela Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nota Especial: Em relação ao Piso Nacional Salarial da Enfermagem, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiros, decorrente da Emenda Constitucional nº 124/2022, o Governo Municipal ainda aguarda o devido repasse de recursos financeiros, de obrigação do Governo Federal, para aplicação da nova regra.
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